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Juros abusivos: como identificar em contratos bancários?

Por Miquéias Costa, advogado, OAB/RN 18.861 · Atualizado em 4 de novembro de 2026

A anatomia dos juros abusivos

A identificação de juros abusivos é uma tarefa de engenharia financeira e jurídica. O principal indicador é o Custo Efetivo Total (CET), que deve ser informado obrigatoriamente no momento da contratação. O CET engloba não apenas a taxa de juros, mas todas as taxas, encargos, impostos e seguros que compõem o valor real da dívida. A abusividade ocorre quando as taxas aplicadas pela instituição financeira excedem significativamente a taxa média de mercado divulgada periodicamente pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito e período.

A taxa média de mercado como parâmetro

O Poder Judiciário utiliza a taxa média de mercado como um balizador. Embora o STJ tenha definido que a simples cobrança de juros acima da média não configura abusividade por si só, se a discrepância for muito alta, o ônus da prova inverte-se para o banco, que deve justificar a razão daquela taxa específica. É essencial entender que cada tipo de contrato (veículo, cartão de crédito, empréstimo pessoal) possui um perfil de risco distinto, o que gera taxas médias variadas.

Erros comuns: o que evitar na leitura do contrato

Muitos consumidores cometem o erro de focar apenas no valor da parcela. É necessário atentar para a capitalização mensal de juros – os famosos "juros sobre juros". Segundo a Súmula 541 do STJ, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Se o contrato não for explícito, a capitalização torna-se indevida. Além disso, a cobrança de taxas de serviços de terceiros e a venda casada de seguros são práticas que devem ser identificadas e contestadas imediatamente.

O papel da ação revisional

A ação revisional não tem como finalidade a anulação do contrato, mas a expurgação das cláusulas que ferem a legislação. Ao ingressar com essa medida, busca-se a adequação da taxa de juros à média de mercado e o afastamento de cobranças ilegais. O Judiciário avalia se houve violação ao dever de informação, preceito fundamental do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que o cliente saiba exatamente o que está contratando.

Situações reais de abusividade

Imagine um contrato de financiamento onde o banco inclui uma tarifa de avaliação de bem que nunca ocorreu ou um seguro residencial em um contrato de veículo. Essas situações, comuns na prática forense, demonstram a falha no dever de transparência. A análise de um advogado especialista permite confrontar essas cobranças com a jurisprudência atual, visando o reequilíbrio econômico da relação contratual.

Perguntas frequentes

O que é o CET no contrato bancário?

O Custo Efetivo Total (CET) é a soma de todos os gastos do empréstimo, incluindo juros, tributos, tarifas e seguros. É a única métrica que reflete o verdadeiro custo da dívida.

Juros altos são sempre ilegais?

Não. Os juros só são ilegais quando superam de forma desproporcional a média de mercado, caracterizando uma prática abusiva contra o consumidor, conforme o CDC.

Posso entrar com ação revisional se estiver inadimplente?

Sim. A inadimplência não retira o direito do consumidor de discutir cláusulas abusivas que, muitas vezes, são a própria causa do superendividamento.

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Sobre o autor

Miquéias Costa, advogado responsável pelo escritório

Miquéias Costa

Advogado · OAB/RN 18.861

Mossoró/RN

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