Empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito e cheque especial estão entre as linhas mais caras do país. Revisar esses contratos pode reduzir o que você deve e devolver valores cobrados a mais.
Quando a dívida aumenta mesmo com pagamentos regulares, ou a parcela consome parte relevante da renda, é provável que haja capitalização irregular, tarifas embutidas ou taxa muito acima da média do Banco Central.
Se você se identifica com alguma dessas situações, procure orientação jurídica antes que o prejuízo cresça.
Atuação extrajudicial e judicial, com estratégia definida caso a caso.
Comparamos a taxa contratada com a média do Banco Central e verificamos capitalização e tarifas.
Pedido judicial de redução de juros, afastamento de cláusulas abusivas e readequação das parcelas.
Devolução do que foi cobrado indevidamente, corrigido monetariamente.
Você envia o contrato, o extrato de parcelas e os comprovantes de pagamento.
Apuramos a diferença entre o cobrado e o devido, com base em índices oficiais.
Buscamos renegociação com o banco e, não havendo acordo, ajuizamos a revisional.
A Constituição limita juros a 12% ao ano, mas o STF entende que esse teto não se aplica automaticamente às instituições financeiras. A abusividade é analisada caso a caso, comparando com a média do mercado.
Não recomendamos. O caminho é a revisão formal, com pedido judicial e pagamento do valor considerado devido, para evitar negativação e execução.
Sim. A revisão pode reduzir o valor cobrado e, em vários casos, afastar a negativação e a cobrança indevida.
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