Transferiu por engano, foi enganado por falso funcionário ou vendeu algo que nunca chegou? A falha na segurança do serviço bancário pode obrigar a instituição a restituir o valor.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central pode devolver o valor, mas depende de pedido formal ao seu banco — em regra em até 80 dias do ocorrido. Quanto mais rápido o bloqueio, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista.
Se você se identifica com alguma dessas situações, procure orientação jurídica antes que o prejuízo cresça.
Atuação extrajudicial e judicial, com estratégia definida caso a caso.
Pedido liminar para bloquear os valores em conta de destino, quebrar sigilo bancário dos beneficiários e devolver o que você transferiu.
Instituições financeiras respondem por falhas de segurança do serviço, inclusive em fraudes de engenharia social (Súmula 479 do STJ).
Indenização por transtornos, bloqueio de crédito ou dívida gerada pela fraude, além da retirada do nome de cadastros negativos.
Você envia comprovantes, conversas e o relatório do banco. Avaliamos prazo, responsabilidade e chances reais de recuperação.
Provocamos o banco formalmente e acompanhamos o pedido de devolução especial antes do prazo legal.
Não havendo devolução, ajuizamos ação com pedido de tutela de urgência e indenização.
Sim, em muitos casos. A autorização dada por erro induzido pelo golpista não afasta a responsabilidade do banco por falha de segurança, conforme a jurisprudência do STJ.
Sim. O B.O. reforça o pedido de bloqueio junto ao banco e é documento essencial na ação judicial.
A análise inicial é gratuita. Os honorários são combinados na reunião, conforme o caminho definido para o seu caso.
Envie seus dados e receba uma avaliação gratuita do seu caso.