Defesa especializada em execuções fiscais contra produtores rurais. Identificamos nulidades, prescriçõess e cobranças indevidas para proteger seu patrimônio e sua atividade agropecuária.
Após a citação numa execução fiscal, você tem 5 dias para pagar ou nomear bens à penhora. Após a penhora, o prazo para Embargos é de 30 dias. Perder esses prazos pode resultar em leilão da sua propriedade. Entre em contato imediatamente.
Atuamos em execuções fiscais de qualquer ente federativo — União, Estados e Municípios.
Cada caso é analisado individualmente para identificar a melhor tática jurídica disponível.
Análise técnica da Certidão de Dívida Ativa. Erros formais ou materiais anulam o processo inteiro.
Muitas execuções fiscais cobram créditos já extintos pelo tempo. Identificamos e arguimos sistematicamente.
Suspensão da execução com apresentação de defesa robusta no mérito do débito cobrado.
Defesa sumária sem necessidade de penhora prévia quando há vício manifesto na execução.
Impugnação administrativa dos autos de infração com contestação técnica dos valores cobrados.
Negociação de Refis, Pert e programas de transação tributária com condições favoráveis ao produtor.
Conhecimento especializado nas particularidades fiscais da atividade agropecuária, do ITR ao FUNRURAL.
Utilizamos instrumentos processuais para suspender imediatamente atos expropriatórios e penhoras.
Defendemos não só a dívida fiscal, mas garantimos que sua fazenda, maquinário e estoque fiquem intocados.
Envie seus dados e nossa equipe analisará seu caso de execução fiscal gratuitamente.